Blog desenvolvido como trabalho da disciplina de Planejamento Urbano e Regional 2 do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFC, no semestre 2018.1. Aqui escreveremos artigos relacionados ao tema, propondo uma análise crítica e esclarecedora.

Reconhecimento da legislação urbanística em vigor na área do bairro


Mapa 4. Zoneamento. Produzido pelos autores




ZPA

A Zona de Preservação Ambiental (ZPA) se destina à preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais. Ela se divide em três, sendo a da Praia do Futuro a ZPA 2- Faixa de Praia.

Alguns dos objetivos desta zona são: preservar os sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indireto dos recursos naturais; proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para existência ou reprodução de espécies ou Comunidades da flora local e da fauna Residente ou migratória; garantir o uso público das praias, entre outros. São parâmetros dessa zona:




Além disso são aplicados nela alguns instrumentos, são eles:

  • plano de manejo; plano de gestão; 
  • estudo ambiental (EA);
  • direito de preempção; 
entre outros. O plano diretor ainda diz que: “Não será permitido o parcelamento do solo na Zona de Preservação Ambiental (ZPA).”


Mapa 5. Zoneamento. Produzido pelos autores



ZIA


A Zona de Interesse Ambiental (ZIA) corresponde às áreas originalmente impróprias à ocupação do ponto de vista ambiental, áreas com incidência de atributos ambientais significativos em que a ocupação ocorreu de forma ambientalmente inadequada.


Essa também é uma zona que se subdivide em três, entre elas a II- Praia do Futuro, também chamada de ZIA Praia do Futuro.

São parâmetros dessa zona:






Alguns dos interesses dessa zona são: compatibilizar a conservação dos sistemas ambientais com uso sustentável dos recursos naturais; qualificar os assentamentos existentes; disciplinar o processo de uso e ocupação do solo; promover a regularização fundiária, em especial nas áreas de interesse social classificadas como ZEIS, garantindo a qualidade ambiental; entre outros. Nessa zonas são aplicados os seguintes instrumentos:
  • instrumentos de regularização fundiária; 
  • direito de preempção; 
  • direito de superfície; 
  • estudo ambiental (EA).
Mapa 6. Produzido pelos autores



ZO 7

A Zona da Orla (ZO) caracteriza-se por ser área contígua à faixa de praia, que por suas características de solo, aspectos paisagísticos, potencialidades turísticas, e sua função na estrutura urbana, exige parâmetros urbanísticos específicos. Esta zona se subdivide em sete trechos, entre eles o VII - Praia do Futuro. São parâmetros dessa zona:

Nela são aplicados os seguintes instrumentos:

  • parcelamento, edificação e utilização compulsórios; 
  • IPTU progressivo no tempo;
  • desapropriação mediante pagamento por títulos da   dívida pública
  • direito de preempção; 
  • operação urbana consorciada; 

Mapa 7. Zoneamento. Produzido pelos autores



ZEIS 3

As Zonas Especiais de Interesse Social 3 - ZEIS 3 - são compostas de áreas dotadas de infraestrutura, com concentração de terrenos não edificados ou imóveis subutilizados ou não utilizados, devendo ser destinadas à implementação de empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como aos demais usos válidos para a Zona onde estiverem localizadas, a partir de elaboração de plano específico. Os objetivos desta Zona são: I - ampliar a oferta de moradia para a população de baixa renda; II - combater o déficit habitacional do Município; III - induzir os proprietários de terrenos vazios a investir em programas habitacionais de interesse social. Nela são aplicados os seguintes instrumentos:
  • parcelamento, edificação e utilização compulsórios; 
  • IPTU progressivo no tempo; 
  • desapropriação para fins de reforma urbana;
  • consórcio imobiliário;
  • direito de preempção;
  • direito de superfície; 
  • operações urbanas consorciadas; 
  • transferência do direito de construir; 
  • abandono;
  • plano de intervenção
  • Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
  • instrumentos de regularização fundiária; 
  • outorga onerosa de alteração de uso;
  • outorga onerosa do direito de construir.
Mapa 8. Zoneamento. Produzido pelos autores


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